Para atender sua manifestação, a Ouvidoria do MPSP poderá ter que encaminhar seus dados pessoais a outros Órgãos da Instituição ou a outros Órgãos Públicos (artigos 2º, inc. I e 7º, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.127/2010).
Nos termos da Lei nº 13.709/2018, concorda com o encaminhamento?